Atualizado 2026

Calculadora de Hora Extra

Descubra o valor exato das suas horas extras diurnas, noturnas ou trabalhadas aos domingos e feriados de acordo com a CLT.

Salário Base Mensal*
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R$ 100R$ 50.000
Jornada Mensal de Trabalho
100 horas240 horas
Horas Extras Realizadas
Horas Extras Diurnas (50%)
0 horas150 horas
Horas Extras Noturnas (50% + 20%)
0 horas150 horas
Horas Extras 100% (Domingos/Feriados)
0 horas150 horas
Resultados da Simulação
Total Adicional Bruto
R$ 0,00
Valor da Hora de Trabalho
R$ 0,00

HOLERITE HORA EXTRA

Demonstrativo de adicionais acumulados
Ref: 2026
Valor da Hora ComumJornada mensal de 220h
R$ 0,00 / h
Horas Extras Diurnas (50%)10 horas calculadas com acréscimo de 50%
+ R$ 0,00
Total de AdicionaisValor total a ser acrescido ao seu salário
R$ 0,00

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Direitos Trabalhistas

Como funcionam as Horas Extras na CLT?

As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal contratual do empregado. Por lei, a jornada de trabalho padrão no Brasil é de no máximo 44 horas semanais ou 8 horas diárias, e o limite de horas extras permitidas por dia é de 2 horas.

A legislação CLT assegura diferentes adicionais de acordo com as circunstâncias e horários em que a hora extraordinária é prestada:

Horas Extras Diurnas (Mínimo de 50%): Aplicável a horas trabalhadas além da jornada regular de segunda a sábado no horário diurno (das 6h às 22h). O valor da hora de trabalho recebe um acréscimo de 50%.

Horas Extras Noturnas (+20% e +50%): Quando realizadas entre 22h e 5h. Além do acréscimo de 50% da hora extra comum, soma-se o adicional noturno (+20%). Como esses adicionais se acumulam multiplicativamente, o fator de acréscimo passa a ser de 80% (fator 1,8) sobre a hora convencional diurna.

Horas Extras em Domingos/Feriados (100%): Quando o empregado é escalado para trabalhar em domingos ou feriados sem que haja folga compensatória em outro dia da semana. O valor do adicional é de 100%, ou seja, o funcionário recebe o dobro da hora regular.

Jornada 220h

Corresponde à jornada mensal padrão para quem trabalha 44 horas semanais na escala comum de trabalho CLT.

Alíquota Acumulada

A hora extra noturna soma o adicional noturno urbano de 20% com o percentual de hora extra (1,2 × 1,5 = 1,8).

DSR Reflexo

As horas extras habituais geram direito a um reflexo proporcional no descanso semanal remunerado.

Dúvidas Frequentes

Regras e legislação de horas extras no regime CLT.

Primeiro, divide-se o salário bruto mensal pela jornada contratual (por exemplo, 220 horas) para encontrar o valor da hora normal. Em seguida, aplica-se o adicional mínimo de 50%. A fórmula é: (Salário / Jornada) × 1,5.
A hora extra realizada no período noturno (das 22h às 5h para trabalhadores urbanos) tem o acréscimo do adicional noturno (+20%) e o adicional de hora extra (+50%). Pela legislação, esses adicionais são cumulativos, resultando no fator multiplicador de 1,8 sobre a hora normal.
As horas extras trabalhadas em domingos ou feriados civis e religiosos, que não tenham sido compensadas com folga em outro dia da semana, são pagas com acréscimo de 100%. O valor da hora trabalhada passa a ser o dobro da hora comum.
De acordo com a CLT, a jornada normal diária não deve exceder 8 horas diárias (salvo acordos de compensação). O limite máximo de horas extras permitido por dia é de 2 horas adicionais.
DSR significa Descanso Semanal Remunerado. Embora as horas extras reflitam no cálculo do DSR, a calculadora de horas extras da Mobills na qual nos baseamos foca exclusivamente no valor direto das horas extras comuns, noturnas e 100%, garantindo o cálculo fiel aos scripts originais.