Calculadora de Hora Extra
Descubra o valor exato das suas horas extras diurnas, noturnas ou trabalhadas aos domingos e feriados de acordo com a CLT.
HOLERITE HORA EXTRA
Demonstrativo de adicionais acumuladosSimulação Bloqueada
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Como funcionam as Horas Extras na CLT?
As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal contratual do empregado. Por lei, a jornada de trabalho padrão no Brasil é de no máximo 44 horas semanais ou 8 horas diárias, e o limite de horas extras permitidas por dia é de 2 horas.
A legislação CLT assegura diferentes adicionais de acordo com as circunstâncias e horários em que a hora extraordinária é prestada:
Horas Extras Diurnas (Mínimo de 50%): Aplicável a horas trabalhadas além da jornada regular de segunda a sábado no horário diurno (das 6h às 22h). O valor da hora de trabalho recebe um acréscimo de 50%.
Horas Extras Noturnas (+20% e +50%): Quando realizadas entre 22h e 5h. Além do acréscimo de 50% da hora extra comum, soma-se o adicional noturno (+20%). Como esses adicionais se acumulam multiplicativamente, o fator de acréscimo passa a ser de 80% (fator 1,8) sobre a hora convencional diurna.
Horas Extras em Domingos/Feriados (100%): Quando o empregado é escalado para trabalhar em domingos ou feriados sem que haja folga compensatória em outro dia da semana. O valor do adicional é de 100%, ou seja, o funcionário recebe o dobro da hora regular.
Jornada 220h
Corresponde à jornada mensal padrão para quem trabalha 44 horas semanais na escala comum de trabalho CLT.
Alíquota Acumulada
A hora extra noturna soma o adicional noturno urbano de 20% com o percentual de hora extra (1,2 × 1,5 = 1,8).
DSR Reflexo
As horas extras habituais geram direito a um reflexo proporcional no descanso semanal remunerado.
Dúvidas Frequentes
Regras e legislação de horas extras no regime CLT.