Atualizado 2026

Simulador de Férias CLT

Calcule o valor das suas férias CLT e simule o abono pecuniário (venda de dias), o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário e descontos de INSS e IRRF.

Salário Bruto Mensal*
Quer simular um valor maior? Basta digitar o número diretamente aqui!
R$ 100R$ 30.000
Média de Horas Extras
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R$ 0R$ 30.000
Dependentes
0 dep.10 dep.
Dias de Férias a Tirar
5 dias30 dias
Resultados da Simulação
Valor Líquido a Receber
R$ 0,00
Total Bruto
R$ 0,00
Líquido: 0%Descontos: 100%

Do valor bruto total gerado, 0% é o valor líquido que cai na sua conta, enquanto 100% são retidos em impostos (INSS e IRRF).

RECIBO DE FÉRIAS

Simulação de pagamentos e descontos
Ref: 2026
Salário BaseSB
R$ 0,00
Férias Proporcionais (30 dias)FP
R$ 0,00
1/3 Constitucional1/3
R$ 0,00
Desconto INSS0,00%
- R$ 0,00
Desconto IRRF0,00%
- R$ 0,00
Líquido a ReceberValor final depositado na sua conta
R$ 0,00

Simulação Bloqueada

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Entendendo as Férias

Como funciona o pagamento das férias?

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O valor que você recebe não é apenas o seu salário normal, mas o salário acrescido de 1/3 (o "terço constitucional"), garantindo que você tenha um dinheiro extra para aproveitar o descanso.

O pagamento deve ser feito pelo empregador até dois dias antes do início do seu período de descanso. Lembre-se que, ao retornar das férias, no final daquele mês você não terá salário a receber (ou receberá um valor parcial), pois ele já foi adiantado nas férias.

1/3 Constitucional

Um bônus garantido por lei equivalente a 33,3% do valor das suas férias.

Venda de Dias (Abono)

Você pode converter 10 dias de férias em dinheiro. Esse valor é isento de impostos.

Descontos Legais

O valor bruto sofre descontos de INSS e IRRF, assim como o seu salário mensal.

Dúvidas Frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre as regras da CLT.

Todo trabalhador em regime CLT que completar 12 meses de trabalho (chamado de período aquisitivo) na mesma empresa tem direito a tirar férias.
O limite padrão é de 30 dias de férias. Contudo, faltas injustificadas ao longo do ano podem reduzir esse total: de 6 a 14 faltas o limite cai para 24 dias; de 15 a 23 cai para 18 dias; de 24 a 32 cai para 12 dias.
O valor referente às férias, incluindo o terço constitucional, deve ser pago pelo empregador até 2 dias antes do início do período de descanso.
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias e nenhum dos outros seja menor que 5 dias.
É um bônus obrigatório correspondente a 1/3 (cerca de 33,3%) do valor do salário de férias, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores CLT.
É o direito do trabalhador de 'vender' até 1/3 dos seus dias de férias (10 dias, caso tenha direito a 30). O valor recebido por esses dias não sofre desconto de INSS nem IRRF.
Você pode solicitar que metade do seu 13º salário seja pago junto com as férias. Esse valor não sofre descontos no momento do pagamento, mas será abatido (e os impostos descontados) no acerto final do 13º no fim do ano.
Sim. O valor das férias (incluindo o terço constitucional) sofre incidência normal de INSS e Imposto de Renda. Apenas o abono pecuniário é isento.