Atualizado 2026

Simulador de 13º Salário

Calcule a primeira parcela, segunda parcela com descontos fiscais ou o pagamento integral do seu décimo terceiro salário de forma rápida.

Salário Bruto Mensal*
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R$ 100R$ 35.000
Meses Trabalhados no Ano
1 meses12 meses
Dependentes (IRRF)
0 dep.15 dep.
Parcela do 13º
Resultados da Simulação
Líquido a Receber
R$ 0,00
Total de Descontos
R$ 0,00
Líquido: 0%Descontos: 100%

Do valor bruto da parcela (R$ 0), 0% cai limpo na sua conta e 100% é retido em impostos.

Demonstrativo de 13º Salário

Simulação de pagamentos e impostos
Ref: 2026
13º Salário Proporcional (12/12 avos)Valor total bruto proporcional ao ano
R$ 0,00
Valor Bruto da ParcelaParcela única (100%)
R$ 0,00
Líquido da ParcelaValor final depositado em sua conta bancária
R$ 0,00

Simulação Bloqueada

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Cálculo de Gratificação

Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro?

O décimo terceiro salário (ou gratificação natalina) é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês em que o funcionário trabalhou por 15 dias ou mais equivale a 1/12 avos da remuneração integral.

O pagamento pode ser efetuado de três formas:

1ª Parcela (50% do bruto): Paga obrigatoriamente até 30 de novembro. Ela é integralmente isenta de impostos, sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda no momento do crédito.

2ª Parcela (50% restante com descontos): Paga até 20 de dezembro. Os descontos de INSS e IRRF incidentes sobre a remuneração integral de 13º são cobrados de uma só vez nesta parcela, o que faz com que ela seja historicamente menor que a primeira.

Parcela Única: Caso o empregador pague o 13º integral de uma só vez (normalmente em novembro), as deduções de impostos acontecem no momento do pagamento, de forma análoga à segunda parcela.

Regra de 15 Dias

Trabalhar 15 dias ou mais no mesmo mês civil garante o direito de receber 1/12 da gratificação daquele mês.

Dedução Progressiva

INSS e IRRF são aplicados sobre o valor total anual do 13º e descontados integralmente na segunda parcela.

Adiantamento nas Férias

O funcionário tem o direito legal de solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com o recebimento de suas férias.

Dúvidas Frequentes

Regras e legislação do décimo terceiro salário brasileiro.

Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos têm direito ao décimo terceiro. O requisito mínimo é ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano na mesma empresa.
A primeira parcela deve ser paga pelo empregador entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
O 13º salário sofre descontos de INSS (Previdência Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Importante: ambos os impostos são cobrados de uma só vez, apenas na segunda parcela ou na parcela única.
A primeira parcela corresponde a exatamente 50% do valor bruto proporcional aos meses trabalhados no ano, e é paga de forma limpa, sem qualquer tipo de desconto fiscal.
Cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais é contabilizado como 1/12 avos completo para fins de décimo terceiro. Se o tempo de trabalho for menor que 15 dias no mês de contratação, por exemplo, aquele mês não entra no cálculo.